Junno 100mg 30 Cápsulas Gelatinosas Moles
Descrição do produto
- Conteúdo: 30 Cápsulas Moles
- Via oral ou vaginal , uso adulto
- Fabricação: Farmoquímica S/A
Composição
Cada cápsula mole contém:
- progesterona 100 mg
Excipientes: óleo de amendoim, lecitina de soja. Componentes da cápsula: gelatina, glicerol, dióxido de titânio.
Para que serve junno?
Junno é destinado para o tratamento de:
• Distúrbios da ovulação relacionados à deficiência de progesterona, como dor e outras alterações do ciclo menstrual, amenorreia secundária (ausência de menstruação) e alterações benignas da mama;
• Insuficiência lútea (diminuição de progesterona na segunda fase do ciclo);
• Estados de deficiência de progesterona, na pré-menopausa e na reposição hormonal da menopausa (como
complemento à terapia com estrogênio).
Como Junno funciona?
Junno tem como princípio ativo a progesterona, que é quimicamente idêntica a progesterona de origem ovariana. Por isso, age como suplemento da produção de progesterona pelos ovários, quando necessário. Os níveis de progesterona no sangue aumentam a partir da primeira hora e picos plasmáticos são obtidos em uma a três horas após a administração.
Contraindicação
Você não deve administrar Junno nas seguintes situações:
• Câncer de mama ou dos órgãos genitais;
• Sangramento genital de origem não determinada (sangramento sem causa definida);
• Acidente vascular cerebral (derrame);
• Doenças do fígado;
• Aborto incompleto (permanência de restos no útero da gestação);
• Câncer do fígado;
• Doenças tromboembólicas (deslocamento de coágulo de sangue no interior do vaso);
• Tromboflebite (presença de um coágulo sanguíneo nos vasos com inflamação);
• Porfiria (doença metabólica do sangue);
• Hipersensibilidade (alergia) a qualquer um dos componentes da fórmula;
Seu médico determinará qual via de administração, oral ou vaginal, é a mais apropriada para seu caso e, ainda, poderá modificar a dose e a duração do tratamento de acordo com a indicação considerada e a eficácia do medicamento.
Como usar
Via oral
Recomenda-se que a administração seja feita com um copo d’água, longe das refeições (com o estômago vazio),
preferencialmente à noite, antes de dormir.
- Na insuficiência de progesterona, a dose média é de 200 a 300 mg de progesterona por dia.
- Na insuficiência lútea (síndrome pré-menstrual, doença mamária benigna, menstruação irregular e prémenopausa) o regime de tratamento usual é de 10 dias por ciclo, habitualmente do 16º ao 25º dia, devendo ser usados
200 a 300 mg por dia, do seguinte modo:
*200 mg em dose única antes de dormir; *300 mg divididos em duas doses, 100 mg duas horas após o desjejum e 200 mg à noite, ao deitar. Em terapia de reposição hormonal para menopausa, a terapia estrogênica isolada não é recomendada pelo maior risco de hiperplasia endometrial (proliferação benigna do endométrio no útero). Consequentemente, a progesterona é combinada em dose de 100 a 200 mg por dia, da seguinte forma:
*dose única de 100 mg à noite antes de dormir, de 25 a 30 dias por mês (neste caso, a maioria das pacientes pode não apresentar sangramento) ou; *divididos em duas doses de 100 mg, 12 a 14 dias por mês, ou nas últimas duas semanas de cada sequência do
tratamento ou; *dose única de 200 mg à noite, antes de dormir, de 12 a 14 dias por mês, ou nas últimas duas semanas de cada sequência do tratamento. Na dose de 200 mg é comum observar um sangramento de privação após o uso da progesterona.
Via vaginal
Cada cápsula mole deve ser introduzida profundamente na vagina.
• Suporte de progesterona durante a insuficiência ovariana ou carência ovariana completa de mulheres com diminuição da função ovariana (doação de oócitos).
O regime de tratamento (como um complemento para a terapia adequada de estrogênio) é o seguinte:
*200 mg de progesterona do 15º ao 25º dia do ciclo, em uma única dose ou divididos em duas doses de 100 mg e, em seguida;
*A partir do 26º dia do ciclo ou no caso de gravidez, esta dose pode ser elevada para o máximo de 600 mg por dia divididos em 3 doses. Esta dosagem deverá ser continuada até o 60º dia e, portanto, não deve ser administrada após a 12ªsemana de gravidez.
• Suplementação da fase lútea durante ciclos de fertilização in vitro ou ICSI. A dosagem recomendada é de 600 a 800 mg por dia, divididos em três ou quatro doses (a cada 6h ou 8h), iniciados no dia da captação ou no dia da transferência, até a 12ª semana de gravidez.
• Suplementação da fase lútea durante ciclos espontâneos ou induzidos, em caso de subfertilidade ou infertilidade primária ou secundária particularmente devido à anovulação. A dosagem recomendada é de 200 a 300 mg por dia, divididos em duas doses, a partir do 16º dia do ciclo, durante 10 dias. O tratamento será rapidamente reiniciado se a menstruação não ocorrer novamente e, sendo diagnosticada uma gravidez, até a 12ª semana desta.
• Ameaça de aborto precoce ou prevenção de aborto devido à insuficiência lútea.
A dose recomendada é de 200 a 400 mg por dia divididos em duas doses até a 12ª semana de gravidez.